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27/10/2009 17:53:26 - Supermercados tem permissão para funcionar aos domingos e feriados civis ou religiosos

O Tribunal Superior do Trabalho – TST estabelece em sua jurisprudência a inexigibilidade para supermercados de convenção coletiva para o funcionamento e o trabalho em domingos e feriados, afastando a aplicabilidade de legislação municipal que institui a obrigação para autorizar a abertura das lojas. 

O Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez após o advento da Lei 11.603/2007, em Reclamação apresentada por entidade sindical de trabalhadores em supermercados, definiu, em despacho do Ministro Cezar Peluso, legislação especial aplicável aos supermercados; qual seja, o art. 7º do Decreto nº 27.048 de 12 de agosto de 1949, lhes concede, em caráter permanente, permissão para funcionar “aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos” (cf. art. 1° do decreto em questão), independentemente de autorização em convenção coletiva de trabalho. 

Acrescentou que a Lei n° 11.603/2007 é, quanto aos supermercados, lei geral em relação ao Decreto nº 27.048/1949 e, como se sabe, de acordo com as regras de hermenêutica constantes da Lei de Introdução ao Código Civil, lei especial prevalece sobre a geral.

Fonte: Portal Apas