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01/04/2011 13:48:04 - Varejistas devem ficar atentos às novas mudanças na NF eletrônica

A versão 2.0 da nota fiscal eletrônica passa a valer a partir de hoje (01/04), para todos os setores da economia que têm obrigatoriedade de emissão do documento. Dentre as alterações, o campo de preenchimento do ICMS, que antes era único para todos os produtos, agora vem com espaço para discriminação item por item.

No setor do autosserviço, a nota fiscal eletrônica só precisa ser emitida pelas redes que vendem também para o atacado e não só ao varejo. Além disso, os super e hipermercados que fornecem para órgãos públicos ou para outros estados, mesmo na condição de varejista, também têm que emitir o documento eletrônico.

Segundo Eunice Santos, analista fiscal da Nasajon Sistemas, é importante que tanto o emissor, quanto o receptor do documento, estejam atentos para as mudanças e confiram todos os dados do documento. Ela lembra que continua sendo obrigatoriedade de quem recebe a nota fiscal, conferir o conteúdo do documento, verificando se todos os tributos foram discriminados corretamente e se a nota fiscal foi autorizada pela secretaria da Fazenda.

A nota fiscal eletrônica pode ser enviada ao comprador por e-mail ou disponibilizada no site da empresa fornecedora. Junto com a mercadoria, é encaminhado um Danfe, que não tem valor jurídico, mas contém um código de acesso para a NF 2.0. O receptor deve, antes de aprovar a entrega do produto, conferir no site da Fazenda o status da nota fiscal, se esta não foi negada ou cancelada. Mesmo assim, deve também averiguar se todos os tributos foram recolhidos devidamente.

Por isso, a analista fiscal orienta que as pessoas responsáveis por essa averiguação precisam estar familiarizadas com o documento e ter noções das normas fiscais e de tributação. “Os funcionários que fazem essa averiguação precisam ser devidamente treinados, por que, se cometerem um erro, podem até ser demitidos. Mas o prejuízo que este engano causará para a empresa pode chegar a valores consideráveis”, alerta Eunice.

A especialista lembra que antes os supermercados guardavam as notas fiscais em seus arquivos e o Fisco só conferia cada documento em específico, quando fazia uma averiguação na empresa. Hoje, com os documentos eletrônicos, a Secretaria da Fazenda já possui cópia de todas as notas recebidas pela empresa, o que facilita a conferência dos dados e cruzamento de informações.

“Ficou muito mais prático para o Fisco cruzar dados e averiguar se há algum erro nas declarações apresentadas à Receita. Com a tecnologia, ficou muito mais fácil detectar irregularidades e os autos de infração podem ser aplicados muito mais facilmente”, alerta.

 

Fonte: Supermercado Moderno