É o que prevê o PL 6988/10, em tramitação na Câmara Federal dos Deputados. Segundo a proposta, as embalagens deverão trazer informações mais específicas sobre a validade dos produtos alimentícios, não só em relação à data de produção, mas também referente ao consumo após abertura das mesmas.
As regras de informação nas embalagens sobre a validade dos produtos alimentícios devem ser mais específicas, conforme prevê o Projeto de Lei 6988/10, que tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, de autoria do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), a embalagem deverá ter a informação sobre o prazo de validade do produto para consumo não só enquanto ela está fechada, mas também depois de aberta, além de orientações sobre o armazenamento do produto.
Somente os produtos cujo prazo de validade não é alterado depois de aberto não se encaixam na regra, de acordo com a Agência Câmara. No entanto, deve constar na embalagem que o produto pode ser consumido até o final do prazo indicado, mesmo depois de aberto.
De acordo com Alves, o prazo de validade é uma questão de garantia, já que, caso o alimento estrague dentro do vencimento, o consumidor tem direito de reclamar com o serviço de atendimento do fabricante.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5756/09, do deputado Jefferson Campos (PSB-SP), que determina que o prazo de validade dos produtos seja informados na parte central do verso da embalagem.
As duas propostas serão analisadas pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal UOL