O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou as regras a serem usadas pelos auditores fiscais do trabalho para fiscalizar as empresas que utilizam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).
A partir de 26 de agosto, a empresas que usam o equipamento serão obrigadas a adequar os sistemas às novas regras para que não sejam punidas com multa pelo governo.
Segundo o Ministério do Trabalho, a Instrução Normativa nº 85, publicada ontem no Diário Oficial, estabelece a dupla visita dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) , já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965.
Isso significa que a empresa que utiliza o ponto eletrônico receberá uma primeira visita do auditor, que apresentará um relato da situação na companhia. Esse auditor fixará um prazo de trinta a noventa dias para retornar à empresa e verificar se os problemas foram corrigidos.
De acordo com a instrução normativa , será observado o critério da dupla visita nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro de 2010.
A instrução define o que deve ser verificado no sistema de ponto eletrônico pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos.
Por meio das marcações do ponto, conforme o Ministério do Trabalho, o auditor fiscal do trabalho poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas extras além do permitido, ou sem remuneração devida e a concessão de descanso semanal, entre outros.
Foto: Rafael Silva
Fonte: O Diário.Com