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10/02/2010 15:12:13 - IR: menos gente vai declarar em 2011; formulário em papel acaba

Neste ano, estão obrigados a declarar todos os que tiveram rendimentos tributáveis de mais de R$ 17.215,08 em 2009. Em 2011, esse piso vai subir para R$ 22.487,25 (cerca de 31% a mais). Isso significa que menos gente vai declarar.

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira pelo supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir.

“Pretendermos em 2011 aumentar o piso de declaração. Para não punir a baixa renda, aumentaremos o piso de obrigatoriedade de entrega para R$ 22.487,25”, afirmou Adir.

De acordo com o supervisor, a entrega de menos declarações não implicará queda da arrecadação para o governo. “Nessa faixa de pessoas que recebem mais de R$ 22 mil anuais, aplica-se uma tributação de 20%, que deixa o valor final na mesma faixa da arrecadação atual. Não causa nenhum impacto”, afirmou.

As declarações em formulário de papel existirão somente até este ano. A partir de 2011, essa opção será descartada. Será possível entregar só pela internet ou por disquetes. "Quando a receita recebia em disquete, era fila que não acabava mais. A receita já passou por experiência de grande dificuldade de receber declaração. O Brasil evoluiu. Neste país, as coisas estão mudando, a realidade é outra", disse Adir.

“A Receita tem recebido muito poucos formulários de papel, e a grande maioria é de péssima qualidade, feitas por muitas pessoas que não são obrigadas a entregar. Com essas mudanças a Receita consolida a sua modernização."


Novidades para este ano

Para 2010, houve duas mudanças de destaque. A primeira é a obrigatoriedade em relação ao patrimônio. Antes, quem tinha patrimônio acima de R$ 80 mil, era obrigado a declarar. Neste ano, só acima de R$ 300 mil.

A outra é que agora aqueles que estavam obrigados a entregar a declaração apenas por serem sócios de empresa não precisarão mais disso, desde que não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade.

Por isso a Receita espera receber 24 milhões de declarações neste ano, um número menor que em 2009,  quando foram 25,5 milhões.

De acordo com texto publicado no Diário Oficial da União, entre as principais mudanças, na comparação com regras publicadas no ano passado, estão:

- A exclusão do contribuinte que participou, em qualquer mês calendário, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos contribuintes obrigados a apresentar a declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses que exigem a entrega do documento.
- O aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil, para tornar o contribuinte obrigado a declarar.
- A inclusão dos contribuintes que receberam rendimentos com exigibilidade suspensa do IR entre os proibidos de utilizar formulário de papel.
- A possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento do imposto (até 8), até a data de vencimento da última cota, por meio de declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da Receita.
- A possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático, por meio do “Extrato DIRPF”, no site da Receita (seguindo regras de dia e horário para mudanças no próprio mês ou para o mês seguinte).

Prazo de entrega

A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2010. Para este ano, a Receita manteve a ampliação do horário de entrega da declaração pela internet, mas deixou a hora limite ainda mais clara, para evitar confusões.

No ano passado, quando o contribuinte ganhou mais quatro horas para cumprir com a obrigação, a RFB especificava que o documento poderia ser entregue até a meia-noite do último dia do prazo, frisando que documentos entregues 00h01 seriam considerados em atraso.

O serviço de transmissão do documento via internet será interrompido às 23h59min59seg do dia 30 de abril.

De acordo com a IN 1.007, está obrigado a declarar em 2010 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2009:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

V - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Vale lembrar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Fonte: UOL Economia